O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 69, IV, da Lei nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal, com base no Decreto Estadual n.º 9.633/2020, e no exercício da direção superior da Administração,
Decreta:
Art. 1º – Fica decretada situação de emergência na saúde pública no Município de Formosa, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV), nos termos da Portaria n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde, e ainda, do Decreto n.º 9.633, de 13 de março de 2020 do Estado de Goiás.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade.
Art. 2º – Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus, ficam suspensos pelos próximos 15 dias:
I – todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza;
II– visitação a presídios e a centros de detenção para menores; e,
III– visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus.
- 1º Fica suspensa pelos próximos 7(sete) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a visitação para pacientes internados nas unidades hospitalares do Hospital Municipal de Formosa – HMF e da Unidade de Pronto Atendimento – UPA;
- 2º Os atendimentos médicos que serão realizados no Hospital Municipal de Formosa – HMF e na Unidade de Pronto Atendimento – UPA são para pacientes de classificação: vermelha, laranja ou amarela. Os pacientes que chegarem ao HMF e/ou UPA e sua classificação for verde ou azul serão referenciados para as UBS’s, que atenderão os pacientes por agendamento de horário;
- 3º Os eventos esportivos realizados no Município de Formosa poderão ser executados desde que os portões estejam fechados para acesso ao público.
- 4º As aulas escolares, nas Unidades de Ensino públicas e privadas, inclusive as Universidades e Cursos Técnicos serão suspensas pelo prazo de 15(dias), podendo ser prorrogado por igual período, devendo a autoridade sanitária, em caso de desobediência, fechar a Unidade de Ensino.
- A suspensão das aulas na rede de ensino pública/privada do Município de Formosa, deverá ser compreendida como antecipação de férias escolares do mês de julho/2020 e terá início a partir do dia 16 de março de 2020, nos termos deste Decreto, bem como as diretrizes estabelecidas através da Nota de Esclarecimento expedida pelo Conselho Nacional de Educação.
O decreto dispõe ainda que:
Art. 4º – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender as providências determinadas por este Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares, em especial, o plano de contingência para a epidemia do novo coronavírus.
Art. 5º – Fica determinado pelo prazo de 7(sete) dias, prorrogáveis por igual período que o expediente dos órgãos e repartições administrativas públicas municipais se dará internamente.
Parágrafo único. Ficará determinado que o Secretário de cada pasta fará o escalonamento dos servidores conforme as necessidades de sua respectiva Secretaria.
Art. 6º – Qualquer servidor público, empregado público ou contrato por empresa que presta serviço para o Município de Formosa, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos último 10 (dez) dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.
Art. 7º – Os bares e restaurantes do Município de Formosa deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.
Art. 8º – O atendimento da rede lotérica, das Agências Bancárias e seus correspondentes, deverá ser realizado com bloco de 50(cinquenta) em 50(cinquenta) pessoas para evitar aglomeração e atender as recomendações de prevenção.
Art. 9º – Qualquer descumprimento das normativas deste Decreto deverá ser oferecido denúncia na Ouvidoria do Município através do número (61) 3981-1034 ou no site www.formosa.go.gov.br.
Art. 10 – A tramitação dos processos sobre assuntos relacionados à matéria tratada neste Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da administração pública do Município de Formosa, com o dever de comunicar todos os atos administrativos aos órgãos de controle.