VI - À Gerência de Segurança Pública de Defesa Civil e Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil compete:
a) Gerenciar a administração das atividades relacionadas ao controle, conservação, movimentação e manutenção preventiva das instalações físicas, equipamentos e máquinas relativos à Segurança Pública e Defesa Civil do Município;
b) Controlar e acompanhar a execução de convênios e contratos firmados, envolvendo a Secretaria Municipal de Segurança Pública;
c) Acompanhar e monitorar os projetos de Segurança Pública;
d) Programar, organizar, orientar, controlar, coordenar e executar as atividades da Gerência;
e) Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados pela secretaria;
f) Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações do Gabinete Integrado de Gestão Municipal - GGIM;
g) Analisar e instruir expedientes do GGIM, como atas, emails, ofícios e convites;
h) Propor medidas que julgar convenientes para o melhor Desempenho das atividades;
i)Exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
j)Articular e coordenar ações preventivas, de socorro, assistenciais e de recuperação, com o objetivo de salvar vidas;
l) Assistir à população afetada e evitar prejuízos, recuperando ou reconstruindo cenários afetados por calamidades, quando necessário;
m) Planejar e desenvolver medidas que evitem desastres ou minimizem suas conseqüências.
n) Implementar e orientar os programas de Proteção e Defesa Civil no Município;