Art.18. À Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Desenvolvimento Local compete:
a) Desenvolver e acompanhar processos de captação de Recursos junto ao Governo Federal, desde o envio da proposta à elaboração de Contas final;
b) Trabalhar a política de desenvolvimento local com atividades que visem o crescimento do município através de programas específicos para atração de novos investimentos nos segmentos da indústria, comércio e serviços;
c) Implementação da lei da Micro e Pequena Empresa;
d) Articular-se com órgão dos Poderes Estadual e Federal, Associação Comercial, Organizações Não Governamentais – (ONGS) e Instituições do Grupo “S”: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – (SENAI), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequena Empresas – (SEBRAE), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – (SENAC), para desencadeamento de ações visando o fortalecimento da indústria, comércio e serviços da economia local à divulgação do município;
e) Estruturar Plano de Orçamento do Município;
f) Auxiliar os Secretários (as) no planejamento e execução do Orçamento Financeiro;
g) Trabalhar na elaboração do Plano Plurianual – (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias – (LDO) e Lei Orçamentária Anual – (LOA);
h) Acompanhar a execução do plano Diretor;
i) Organizar e alimentar o banco de dados de competência desta secretaria;
j) Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Poder Executivo.