Art.15. Do Gabinete da Prefeita (o):
I - À Assessoria de Gabinete compete:
a) A Gestão Administrativa do Expediente da Prefeita;
b) Gestão das ações proposta, cobrando o seu desencadeamento e cumprimento dos cronogramas definidos;
c) A Gestão das Atividades de representação políticas e social da Prefeita;
d) A Gestão de Serviços Associados com os Processos de Comunicação da Prefeitura;
e) Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete da Prefeita, zelando pelos bens imóveis e móveis;
f) Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos da Prefeita à Câmara Municipal , bem como a elaboração de minutas de atos normativos,em articulação com a Gerência Jurídica do Município ou secretário da área específica;
g) Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade da Prefeita;
h) Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou a Prefeita, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
i) Organizar festividades, recepções e reuniões do Secretariado;
j) Organizar e alimentar o banco de dados de competência desta assessoria;
k) Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.