Art.16. À Secretaria Municipal de Administração e Modernidade compete:
a) Preparação, publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;
b) Elaboração do processo legislativo de competência do Poder Executivo, inclusive promovendo a sua publicação;
c) Elaborar Decretos, Portarias e Comunicações internas de interesse geral e seus respectivos prazos legais;
d) Recebimento, distribuição, controle de andamento e arquivamento definitivo dos documentos da Prefeitura;
e) Administrar e gerenciar o sistema de comunicação interna;
f) Executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público;
g) Auxiliar a Assessoria de Gabinete da Prefeita na organização e coordenação de festas, festividades, recepções a autoridades e convidados e em outros eventos dos quais a prefeitura seja participante;
h) Administrar e executar a política de pessoal e recursos humanos, promovendo treinamentos e cursos de capacitação e qualificação;
i) Executar a política de pessoal, a obediência e a aplicação das disposições insculpidas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e gerenciar a implantação e operacionalização dos planos de carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal;
j) Sugerir e superintender a realização de concursos públicos e processos seletivo para o provimento de vagas permanentes ou temporárias, conforme quadros de pessoal do Poder Executivo elaborar o processo legislativo de competência do poder executivo, inclusive promovendo a sua publicação;
k) Gerenciar o sistema de compras, licitações, contratações e convênios, na forma das legislações pertinentes;
l) Submeter à Assessoria Jurídica os documentos que a Lei exija a intervenção desta ou para que emita pareceres inerentes à legalidade, legitimidade e aplicabilidade;
m) Executar os processos relativos à concessão de serviços públicos e promover a efetiva fiscalização;
n) Requerer a Prefeitura Municipal a instauração de sindicâncias e processos administrativos para apuração de fatos e responsabilidades;
o) Supervisionar e coordenar as atribuições e competências dos organismos à ela subordinados.
p) Coordenar e executar a política financeira do município; contabilidade e tesouraria.
q) Subsidiar a Assessoria de Planejamento da Prefeitura para elaboração da proposta orçamentária, do Plano Plurianual e do aperfeiçoamento das políticas tributarias e financeiras do Município;
r) Elaborar e executar orçamento e a programação financeira do exercício;
s) Executar o controle sobre a arrecadação e, articulado com a Controladoria Geral do Município;
t) Desempenhar atividades inerentes ao processo de cobrança;
u) Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
v) Organizar e alimentar o banco de dados de competência desta secretaria;
w) Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Poder Executivo.