Art. 20. À Secretaria Municipal de Saúde compete:
a) Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população, mediante o controle o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
b) Promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos;
c) Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
d) Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
e) Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
f) Promover medidas de atenção básica à saúde;
j) Capacitar recursos humanos para a saúde pública;
h) Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde da Cidade de Ceres, em particular aqueles gerenciados pela Secretária Municipal de Saúde;
i) Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da Chefe do Poder Executivo;
j) Manter, em local visível em casa unidade de Saúde, informações para os cidadãos acessarem a Ouvidoria através de telefone ou “site”, fazendo valer os seus direitos a um atendimento digno;
k) Coordenar e executar ações definidas pelo Sistema Único de Saúde –(SUS), no município;
l) Organizar e alimentar o banco de dados de competência desta secretaria;
m) Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Poder Executivo.