Art. 21. À Secretária Municipal de Desenvolvimento Social compete:
a) Promover políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;
c) Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, observando ainda as diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social – (LOAS) e Orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
d) Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social;
e) Definir e implementar as políticas municipais de Assistência Social, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes e observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
f) Gerenciar recursos financeiro alocados ao Fundo Municipal da Assistência Social em consonância com a legislação específica e em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
g) Garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;
h) Formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade;
i) Garantir de forma descentralizada as ações de Assistência Social, de acordo com as diretrizes de Plano de Governo, na legislação Municipal, Estadual e Federal pertinente e observando as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social- (CMAS);
j) Elaborar e garantir ações e serviços socioassistênciais, para crianças, adolescente, mulher, idoso e famílias em situação de vulnerabilidade;
k) Organizar e alimentar o banco de dados de competência desta secretaria;
l) Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Poder Executivo.