Art.17. À Secretaria Municipal de Gestão e Finanças Compete:
a) Coordenar a administração fazendária e financeira;
b) Formular a política econômico-tributária e não tributária;
c) Avaliar o grau de integridade e confiabilidade dos cadastros do município;
d) Orientar, assessorar e apoiar órgãos e entidades da administração municipal que tenham sido auditados, fornecendo-lhes análises, avaliações, recomendações e informações relativas ao controle de suas atividades, com vistas à romantização, sistematização e padronização dos sistemas, métodos e processos em uso da administração municipal;
e) Desenvolver o planejamento operacional e a execução política financeira, tributária e econômica do Município;
f) Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
g) Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do Município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
h) Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
i) Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento de despesas;
j) Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
k) Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
l) Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
m) Implementar campanhas visando a arrecadação;
n) Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
o) Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
p) Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
q) Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
r) Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
s) Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;