Art. 24. À Secretária Municipal de Meio Ambiente e Saneamento competem:
a) Promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Meio Ambiente em consonância com as deliberações do Conselho Municipal Ambiental – (COMAM);
b) Aplicar, gerir e destinar os recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme orientações e deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente – (COMAM);
c) Exigir, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidores do meio ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental; de impacto de vizinhança a que se dará ciência aos órgãos afins, particularmente o Conselho Municipal de Meio Ambiente – (COMAM);
d) Convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental;
e) Promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no Município de forma integrada por meio de parcerias ou não;
f) Promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos;
g) Promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como definir os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos;
h) Fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;
i) Promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental, podendo emitir os devidos certificados, e podendo ser estas atividades, onerosas ou gratuitas e, quando onerosas os recursos serão destinados ao Fundo Municipais de Meio Ambiente;
j) Produzir, editar, publicar, materiais da temática ambiental, de forma gratuita e/ou onerosa, com recursos destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
k) Elaborar estudos Políticas Públicas com o objetivo de recuperar áreas de degradadas;
l) Propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnica, cientifica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e do âmbito local, regional ou global;
m) Fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de substancias, técnicas, métodos, e/ou transporte que comportem físico ao meio ambiente e a vida;
n) Fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores, dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental;
o) Aplicar multas ambientais e destiná-las ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;
p) Definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos e de limpeza urbana, bem como o controle técnico dos aterros existentes na Municipalidade;
q) Coordenar e promover ações de implantação e funcionamento da Coleta Seletiva de recicláveis;
r) Articular e promover a Política Nacional de proteção e defesa civil;
s) Organizar e alimentar o banco de dados de competência desta secretaria;
t) Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Poder Executivo.