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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento

Eder Moises Leite Santos

Telefone: 62 3307-7600

E-mail: [email protected]

Endereço: Av. Bernardo Sayão, nº 1.186, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Art. 24. À Secretária Municipal de Meio Ambiente e Saneamento competem:


a) Promover, implantar, coordenar, fiscalizar e avaliar a Política de Meio Ambiente em consonância com as deliberações do Conselho Municipal Ambiental – (COMAM);


b) Aplicar, gerir e destinar os recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme orientações e deliberações do Conselho Municipal de Meio Ambiente – (COMAM);


c) Exigir, na forma da legislação vigente, para instalação, ampliação e/ou reformas de atividades potencialmente degradadoras e poluidores do meio ambiente, a apresentação de estudos prévios de impacto ambiental; de impacto de vizinhança a que se dará ciência aos órgãos afins, particularmente o Conselho Municipal de Meio Ambiente – (COMAM);


d) Convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental;


e) Promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no Município de forma integrada por meio de parcerias ou não;


f) Promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos;


g) Promover a preservação e conservação do ambiente natural do Município, bem como definir os espaços territoriais do Município a serem especialmente protegidos;


h) Fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;


i) Promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental, podendo emitir os devidos certificados, e podendo ser estas atividades, onerosas ou gratuitas e, quando onerosas os recursos serão destinados ao Fundo Municipais de Meio Ambiente;


j) Produzir, editar, publicar, materiais da temática ambiental, de forma gratuita e/ou onerosa, com recursos destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;


k) Elaborar estudos Políticas Públicas com o objetivo de recuperar áreas de degradadas;


l) Propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnica, cientifica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e do âmbito local, regional ou global;


m) Fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de substancias, técnicas, métodos, e/ou transporte que comportem físico ao meio ambiente e a vida;


n) Fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores, dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental;


o) Aplicar multas ambientais e destiná-las ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;


p) Definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos e de limpeza urbana, bem como o controle técnico dos aterros existentes na Municipalidade;


q) Coordenar e promover ações de implantação e funcionamento da Coleta Seletiva de recicláveis;


r) Articular e promover a Política Nacional de proteção e defesa civil;


s) Organizar e alimentar o banco de dados de competência desta secretaria;


t) Desempenhar outras atividades correlatas definidas pelo Poder Executivo.