Art. 26-À Secretaria de Segurança pública e Mobilidade compete:
a) Planejar, promover, manter e operar ações pertinentes à segurança pública, a proteção dos bens, serviços, prédios, logradouros públicos e instalações do município;
b) Promover políticas públicas de segurança primaria, policiamento e fiscalização do trânsito a acessibilidade nas vias públicas do município;
c) Controlar e fiscalizar as atividades e ações da Superintendência Municipal de Trânsito, da Guarda Civil Municipal e do corpo de vigilantes e porteiros do município;
d) Coordenar as ações de Defesa Civil no Município;
e) Apoiar a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de pílcia administrativa do município;
f)Promover a cooperação entre os organismos de segurança pública federal e estadual;
g) Articular com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar ações nas áreas de segurança, trânsito e transporte;
h) Desenvolver outras atribuições correlatas com as ações e atividade inerentes às da secretaria;
i) Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações do Gabinete de Gestão Integrado Municipal - GCIM;
j) Fiscalizar a gestão de compras, patrimônio e frota da pasta;
k) Desenvolver as atividades de correição e disciplina;
l) Manter em funcionamento as atividades da ouvidoria da guarda civil municipal;
m) Consolidar dados estatísticos de interesse da segurança e da mobilidade do município.