.Visando o bem-estar e a saúde de toda a população, o prefeito de Formosa assinou o decreto nº 9.637 em caráter de urgência para conter o risco saúde pública que é o Coronavírus.
ATUALIZAÇÃO – 27 DE MARÇO DE 20120
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Formosa-GO;
Considerando o Decreto n.º 9.644, de 26 de março de 2020, expedido pelo Governador do Estado de Goiás, que altera o Decreto n.º 9.633, de 13 de março de 2020. O Decreto n.º 3.437, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos.
Poderão funcionar:
Toda e qualquer atividade comercial, industrial e de prestação de serviços, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida; tais como:
O atendimento mediante serviço de entrega;As obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do sistema sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social; (NR)Os estabelecimentos comerciais e industriais que forneçam os respectivos insumos para as obras citadas no inciso II, ou seja, Materiais de Construção, Usina de Asfalto, Lojas de Materiais Elétricos, Encanamentos; (NR)Borracharias, Oficinas, Restaurantes e Lanchonetes EM RODOVIAS; (NR)Oficinas Mecânicas e Borracharias, Lojas de Auto Peças e Lojas de Implementos Agrícolas dentro do Município de Formosa-GO; (NR)A hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais. (NR)
DECRETO NA ÍNTEGRA:
- 27/03/2020 REVOGADO –Clique aqui e veja: 3446.20 – Altera o Decreto 3437.20 -COVID 19
- 29/03//2020 – Decreto 3447 que revoga o Decreto de nº 3446
Será cumprido o Decreto Estadual em vigor de nº 9.644 de 26 de março de 2020:
- 26/03/2020 – Clique aqui e veja o Decreto 9644
Já estão valendo, até o dia 31 de março, podendo ser alteradas caso necessário, as seguintes medidas preventivas:
Devem permanecer fechadas até o dia 31 de março: até o dia 31 de março, quando uma nova avaliação da situação deverá ser feita.
- Toda e qualquer feira, inclusive as feiras livres;
- Shoppings centers, galerias ou polos comerciais;
- Cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, parques, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética.
De acordo ainda com o novo Decreto do Governo de Goiás nº 9.633, em sua nova redação, fica suspenso:
- A abertura de todos os comércios, exceto casas veterinárias, pet shops, farmácias, mercados e supermercados, está suspensa pelo período de 15 dias, em conformidade ao decreto de número 9.638, que trata sobre as medidas de prevenção ao Coronavírus, havendo possibilidade de prorrogação por período igual ou Conforme determinações dos órgãos de Vigilância Epidemiológica.
- Também está proibido a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, alojamentos turísticos e outros de curta estadia.
- Para as empresas do transporte coletivo, público e privado, o decreto determina que o transporte não pode exceder a quantidade de passageiros sentados.
Atividades que podem continuar funcionando:
- Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas;
- Cemitérios e funerárias;
- Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
- Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
- Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
- Agências bancárias, conforme legislação federal;
- Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
- Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
- Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos;
- Serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
- Empresas que atuam como veículo de comunicação;
- Segurança privada;
- Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
- Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.
Exceções previstas:
- Os estabelecimentos acima citados ainda terão permissão para manterem serviços de entrega onde nenhum cliente adentre o estabelecimento;
- Clinicas de saúde bucal / odontológica devem se limitar a realizar atendimento de urgências e emergências;
- Hospedagens e hotéis tem permissão para manterem o funcionamento de bares e restaurantes internos exclusivamente para seus hóspedes, e devem, obrigatoriamente, colocar as mesas a uma distância mínima de dois metros entre elas.
Serviços de apoio a saúde:
O cidadão que sentir sintomas de gripe comuns a essa época do ano, tais como: Espirros, coriza e tosse com secreção deve procurar pela Unidade Básica de Saúde mais próxima para receber o devido atendimento.
O cidadão que estiver com os sintomas: Fadiga, febre muito alta, falta de ar ou dificuldade na respiração deve procurar a Unidade de Emergência mais próxima para receber o devido atendimento e ser submetido a exames que descartem ou comprovem o Covid-19.
Serviços públicos:
Pelo bem da saúde de todos, as repartições públicas da Prefeitura de Formosa que não são consideradas atividades essenciais ao funcionamento do governo municipal terão suas atividades interrompidas até o dia 31 de março.
São consideradas atividades essenciais como: Unidades de Saúde, Departamento de Limpeza Pública, Segurança Pública, Coletoria, Protocolo e as Sessões de Licitações continuaram funcionando normalmente. Todos os servidores públicos cuja função assim permitir vão cumprir suas cargas horárias trabalhando a partir de suas casas para evitar a contaminação.
Anteriores:
- 20/03/2020 – Clique aqui e veja o Decreto nº 9.633
- 18/03/2020 – Clique aqui e veja o Decreto 3438-2020
- 17/03/2020 – Clique aqui: 3437.2020 – Medidas Complementares
- 15/03/2020 – Clique aqui: DECRETO 3430-2020 – CORONAVÍRUS